Freelancer de arquitetura pode ser MEI? A resposta por perfil
Atualizado em 03 de outubro de 2026 · leitura de 9 min
Não, arquiteto não pode ser MEI, e desenhista, projetista e renderista também não estão na lista oficial do MEI. Com CNPJ, o caminho é ME ou SLU no Simples Nacional, no Anexo V ou no III com Fator R. Sem CNPJ, quem contrata paga por RPA.
Resposta por perfil
Só pode ser MEI quem exerce uma das ocupações da lista oficial. Nenhum dos perfis que fazem freela em arquitetura está nela.
Os quatro caem no mesmo lugar: sem MEI, a escolha é entre ter CNPJ no Simples Nacional ou receber como autônomo por RPA. O que muda de um perfil para outro é o RRT, que só o arquiteto com registro no CAU faz.
| Perfil | Pode ser MEI? | Como receber | RRT |
|---|---|---|---|
| Arquiteto com registro no CAU | Não. Arquitetura (CNAE 7111) não está na lista. | ME ou SLU no Simples Nacional (Anexo V, ou III com Fator R) ou RPA. | Sim em projeto executivo e projeto legal, de equipe ou individual (interpretação; confirme no CAU/UF). |
| Estudante de arquitetura | Não. Desenho, render e modelagem não estão na lista. | RPA ou, se quiser CNPJ, ME ou SLU no Simples Nacional. | Sem registro no CAU, não faz RRT nem assina. Assina o arquiteto que coordena (interpretação). |
| Desenhista ou projetista sem CAU | Não. Não há ocupação de desenhista nem de projetista, e o desenho técnico (CNAE 7119) está fora. | ME ou SLU no Simples Nacional (Anexo V, ou III com Fator R) ou RPA. | Não faz RRT nem assina. Assina o arquiteto que coordena (interpretação). |
| Renderista ou modelador 3D | Não. Não há ocupação de renderista nem de modelador, e design (CNAE 7410) está fora. | ME ou SLU no Simples Nacional (Anexo V, ou III com Fator R) ou RPA. | Render puro costuma ficar sem RRT, por prática de mercado (interpretação). |
O que diz a lista oficial do MEI
A lista oficial é o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, publicada pela Receita Federal em PDF. A versão consultada foi gerada em 16/10/2025. O Portal do Empreendedor, no gov.br, mostra a mesma lista em "Atividades permitidas".
Procurando pelos nomes que um freelancer de arquitetura usaria, nenhum aparece: não há arquiteto, desenhista, projetista, designer, modelador, renderista nem ilustrador. Os CNAEs da área também ficam de fora: 7111 (serviços de arquitetura), 7119 (que inclui desenho técnico) e 7410 (design).
Há duas ocupações vizinhas na lista, e é delas que vem a confusão. Elas descrevem outra atividade. Registrar render como edição de vídeo para caber no MEI é enquadramento indevido: o CNPJ passa a declarar um trabalho que não é o seu.
| O que você procura | Está no Anexo XI? | Observação |
|---|---|---|
| Arquiteto(a) | Não | Serviços de arquitetura (CNAE 7111) não estão entre as ocupações. |
| Desenhista técnico | Não | O desenho técnico fica no CNAE 7119, fora da lista. |
| Projetista | Não | Não há ocupação com esse nome. |
| Designer | Não | Design (CNAE 7410) está fora da lista. |
| Renderista ou modelador 3D | Não | Não há ocupação com esse nome. |
| Ilustrador(a) | Não | Não há ocupação com esse nome. |
| Fotógrafo(a) independente | Sim | CNAE 7420-0/01. É fotografia, não render. |
| Editor(a) de vídeo independente | Sim | CNAE 5912-0/99. É edição de vídeo, não render nem modelagem. |
Arquiteto: ME ou SLU no Simples, Anexo III ou V e Fator R
Fora do MEI, o freelancer que quer emitir nota abre uma empresa própria, como ME ou SLU (sociedade limitada unipessoal), e pode optar pelo Simples Nacional. Vale para o arquiteto e também para desenhista, projetista e renderista. O formato certo se escolhe com o contador.
No Simples, a LC 123 manda essas atividades para o Anexo V. O art. 18, §5º-I, cita design e desenho no inciso VI e, no inciso XII, a atividade intelectual de natureza técnica, de profissão regulamentada ou não, que é onde cai a arquitetura. A primeira faixa do Anexo V é de 15,5%.
O §5º-J abre a porta para o Anexo III, cuja primeira faixa é de 6%. A empresa passa para o Anexo III se a folha de salários for igual ou maior que 28% da receita. Esse cálculo é o Fator R.
Para quem trabalha sozinho, a pergunta prática é se vale manter a folha nesse patamar. O que conta como folha e qual anexo sai mais barato no seu caso é conta para o contador, com os seus números.
| Anexo | Quando se aplica | Alíquota da 1ª faixa |
|---|---|---|
| Anexo V | Regra para design, desenho e atividade intelectual de profissão regulamentada ou não (LC 123, art. 18, §5º-I, VI e XII). | 15,5% |
| Anexo III | As mesmas atividades, quando a folha de salários é igual ou maior que 28% da receita (Fator R, LC 123, art. 18, §5º-J). | 6% |
Sem CNPJ: RPA e o que o escritório desconta
Sem empresa, o freelancer recebe como autônomo, pelo RPA (recibo de pagamento a autônomo). Quem emite e calcula é o escritório que contrata.
Dois encargos entram nessa conta. O primeiro é do escritório: a contribuição patronal de 20% sobre o valor pago ao autônomo (Lei 8.212, art. 22, III). O segundo é do freelancer: o escritório desconta do pagamento a contribuição previdenciária dele e faz o recolhimento (Lei 10.666, art. 4º). Por isso o valor que cai na conta é menor que o combinado.
Os 20% patronais dependem do regime do escritório. Escritório no Simples Nacional já paga a contribuição patronal dentro do DAS (LC 123, art. 13, VI), exceto no Anexo IV. Fora do Simples, ou no Anexo IV, os 20% são pagos à parte, e o RPA custa ao escritório mais que o valor combinado.
Antes de fechar, combine se o valor é bruto ou líquido e peça ao escritório o cálculo do RPA.
| Encargo | Quem paga | Base legal |
|---|---|---|
| Contribuição do autônomo | O freelancer. O escritório desconta do pagamento e recolhe. | Lei 10.666/2003, art. 4º |
| Contribuição patronal de 20% | O escritório fora do Simples Nacional, ou no Anexo IV. | Lei 8.212/1991, art. 22, III |
| Contribuição patronal no Simples | Já está no DAS do escritório, exceto no Anexo IV. | LC 123/2006, art. 13, VI |
Freela para outro escritório precisa de RRT?
O que a lei diz: todo trabalho de competência privativa ou compartilhada do arquiteto exige RRT (Lei 12.378, art. 45). O RRT é feito pelo profissional ou pela pessoa jurídica, por meio do responsável técnico (art. 47). Não fazer RRT obrigatório é infração (art. 18, XII). Há também o RRT voluntário, que serve para comprovar autoria (art. 45, §2º).
A Resolução CAU/BR 91/2014 detalha. O RRT pode ser individual ou de equipe, e no de equipe cada arquiteto faz o seu, com responsabilidade solidária (art. 7º). O RRT de projeto deve ser feito até a entrega final ao contratante, antes do protocolo ou da publicação (art. 2º, II). Sem RRT, a multa é de 300% da taxa (art. 11).
O Guia do RRT do CAU/SP vai na mesma linha: "Todos(as) os(as) arquitetos(as) e urbanistas envolvidos(as) em uma mesma atividade (...) devem emitir o RRT".
Interpretação, a confirmar no CAU do seu estado: o arquiteto freelancer que faz projeto executivo ou projeto legal para outro escritório deve fazer RRT, de equipe com o autor do projeto ou individual, tendo o escritório como contratante. Render puro, por prática de mercado, costuma ficar sem RRT.
| Trabalho do arquiteto freelancer | RRT (interpretação, confirme no CAU/UF) |
|---|---|
| Projeto executivo | Sim. De equipe com o autor, ou individual com o escritório como contratante. |
| Projeto legal | Sim, antes do protocolo. |
| Render ou modelagem 3D só de imagem | Costuma ficar sem RRT, por prática de mercado. |
| Trabalho que você quer comprovar como seu | RRT voluntário (Lei 12.378, art. 45, §2º). |
Quem assina quando o freelancer não é arquiteto
Desenhista, projetista, renderista e estudante sem registro no CAU não fazem RRT e não assinam projeto. A lei trata desse caso pelo lado do arquiteto: delegar a quem não é arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa é infração (Lei 12.378, art. 18, IV).
Interpretação, a confirmar no CAU do seu estado: quem assina é o arquiteto que coordenou e de fato responde pelo trabalho, em geral o do escritório contratante. O freela sem CAU entrega desenho, modelo ou imagem, e a responsabilidade técnica fica com quem assina.
Na prática, isso vai para o contrato. Escreva o escopo com essas palavras (desenho, modelagem, imagem) e deixe claro quem assina e quem responde pelo projeto. O contrato de freela e o direito autoral sobre o que você entrega têm um guia próprio.
Confirme com contador e CAU
Regra tributária muda. A reforma tributária, pela LC 214/2025, já altera trechos da LC 123, e a lista de ocupações do MEI pode ser atualizada. As fontes deste guia foram consultadas em 3 de outubro de 2026.
Antes de abrir empresa, escolher anexo ou aceitar um RPA, confirme a decisão com um contador. Ele faz a conta do Fator R com os seus números e diz o que muda com a reforma.
A leitura sobre RRT marcada como interpretação neste guia deve ser confirmada com o CAU do seu estado. A lei e a resolução são nacionais, mas é ao CAU/UF que se pergunta como a regra se aplica ao seu caso.
Perguntas frequentes
- Arquiteto pode ser MEI com registro no CAU?
- Não. O impedimento não vem do CAU, vem da lista do MEI: arquitetura (CNAE 7111) não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Com ou sem registro no CAU, o arquiteto que quer CNPJ abre ME ou SLU no Simples Nacional, no Anexo V ou no III com Fator R. Sem CNPJ, recebe por RPA.
- Desenhista técnico pode ser MEI?
- Não. Não há ocupação de desenhista técnico no Anexo XI, e o desenho técnico fica no CNAE 7119, que está fora da lista. O caminho é ME ou SLU no Simples Nacional, no Anexo V (a LC 123 cita desenho no art. 18, §5º-I, VI) ou no III com Fator R, ou receber por RPA.
- Desenhista projetista pode ser MEI?
- Também não. "Projetista" não aparece na lista de ocupações do MEI, com ou sem a palavra desenhista. Vale a mesma saída do desenhista técnico: empresa no Simples Nacional ou RPA. Sem registro no CAU, o projetista não assina projeto; assina o arquiteto que coordena o trabalho (interpretação a confirmar no CAU/UF).
- Arquiteto autônomo pode emitir nota fiscal?
- Com CNPJ, sim: a nota de serviço sai pela empresa no Simples Nacional. Como pessoa física, o comum é receber por RPA, emitido por quem contrata. Se a prefeitura da sua cidade aceita nota avulsa de autônomo pessoa física é regra municipal: confirme na prefeitura ou com o contador.
- Como funciona o RPA de arquiteto?
- O escritório que contrata emite o recibo, desconta a contribuição previdenciária do arquiteto e faz o recolhimento (Lei 10.666, art. 4º). Fora do Simples, ou no Anexo IV, ainda paga 20% de contribuição patronal (Lei 8.212, art. 22, III). No Simples, nos outros anexos, essa parte já está no DAS. O RPA paga o serviço, mas não substitui o RRT quando o trabalho exige.
- Renderista pode ser MEI como editor de vídeo?
- Não deveria. "Editor(a) de vídeo independente" (5912-0/99) é ocupação de edição de vídeo. Usá-la para faturar render e modelagem 3D é enquadramento indevido. O renderista pode abrir ME ou SLU no Simples Nacional ou receber por RPA.
- Arquiteto freelancer precisa fazer RRT?
- Pela lei, todo trabalho de competência privativa ou compartilhada exige RRT (Lei 12.378, art. 45), e o guia do CAU/SP diz que todos os arquitetos envolvidos numa mesma atividade devem emitir o RRT. Na leitura deste guia, projeto executivo e projeto legal pedem RRT, de equipe ou individual, e render puro costuma ficar sem. Confirme no CAU do seu estado.
Fontes
- Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Receita Federal, PDF gerado em 16/10/2025) (consultado em 03 de outubro de 2026)
- Portal do Empreendedor: atividades permitidas ao MEI (consultado em 03 de outubro de 2026)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), arts. 13 e 18 (consultado em 03 de outubro de 2026)
- Lei 8.212/1991, art. 22, III (contribuição patronal sobre autônomo) (consultado em 03 de outubro de 2026)
- Lei 10.666/2003, art. 4º (desconto da contribuição do autônomo) (consultado em 03 de outubro de 2026)
- Lei 12.378/2010 (arquitetura e urbanismo), arts. 18, 45 e 47 (consultado em 03 de outubro de 2026)
- Resolução CAU/BR 91/2014 consolidada (RRT) (consultado em 03 de outubro de 2026)
- Guia do RRT do CAU/SP (fevereiro de 2024) (consultado em 03 de outubro de 2026)
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