Contrato de arquiteto freelancer com escritório: cláusulas, direito autoral e portfólio

Atualizado em 03 de outubro de 2026 · leitura de 11 min

O contrato entre arquiteto freelancer e escritório deve fixar por escrito escopo, revisões, prazo, pagamento, quais usos do projeto são cedidos, crédito e portfólio, sigilo e quem faz o RRT. O escritório pode receber o direito de usar o projeto. A autoria nunca sai de quem criou.

Por que formalizar mesmo entre colegas

Boa parte dos freelas de arquitetura nasce de uma mensagem. Um colega de escritório pede ajuda com o executivo, o render ou o projeto legal, o valor é combinado no WhatsApp e o trabalho começa no mesmo dia. Funciona até a primeira dúvida. Quantas revisões estavam incluídas? O escritório pode usar as imagens no Instagram? Você pode mostrar o projeto no seu portfólio?

Sem contrato escrito, a resposta depende da memória de cada um. E a lei não favorece quem não escreveu. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) protege projetos de arquitetura e obras de desenho (art. 7º, X e VIII). Qualquer uso depende de autorização prévia e expressa do autor (art. 29). A cessão total só vale por escrito, sem contrato escrito o prazo máximo da cessão é de cinco anos, e o uso que o contrato não especifica fica limitado ao indispensável para cumpri-lo (art. 49).

Isso pesa para os dois lados. O escritório que não formalizou pode descobrir que tem menos direito sobre o trabalho do que imaginava. O freelancer fica sem prova do escopo, do preço e do que foi combinado sobre crédito. Um contrato curto, de duas ou três páginas, resolve as duas coisas.

Se o escritório te encontrou no diretório de freelancers do Projete, o contrato continua sendo entre vocês dois: a plataforma não intermedeia contratação nem pagamento.

Cláusulas essenciais

Não existe contrato padrão obrigatório entre freelancer e escritório. A tabela reúne o que a prática de mercado costuma tratar como mínimo. Cada linha responde a uma briga comum que aparece quando a cláusula falta.

CláusulaO que escreverPor quê
EscopoEntregáveis nomeados (pranchas, imagens, modelo, memorial), formato dos arquivos e o que fica de foraEscopo descrito como "ajudar no projeto" não tem fim
RevisõesNúmero de rodadas por entregável, o que conta como uma rodada e o preço do que passar dissoSem limite, cada pedido do cliente do escritório vira retrabalho seu sem pagamento
Prazo e pagamentoData de cada entrega, valor por etapa, prazo para pagar depois da entrega e o que acontece se a aprovação atrasarPagamento "quando o cliente pagar" transfere para você o risco do escritório
Cessão de usoQuais usos o escritório recebe (executar a obra, apresentar ao cliente, divulgar no marketing), por quanto tempo, onde e se o preço já inclui a cessãoA lei lê a cessão de forma restritiva e presume que ela é paga (Lei 9.610, arts. 49 e 50)
Crédito e portfólioComo o seu nome aparece, se você pode mostrar o trabalho, a partir de quando e com quais cuidadosO direito ao nome não se renuncia, mas a forma do crédito precisa ser combinada
SigiloO que é confidencial (nome e endereço do cliente, valores, arquivos do escritório) e por quanto tempoO cliente é do escritório, não seu
RRTSe haverá RRT do freelancer, em qual modalidade, quem faz e quem paga a taxaAtividade privativa ou compartilhada do arquiteto exige RRT (Lei 12.378, art. 45)
IndependênciaQue você organiza o próprio horário e método, sem exclusividade, e responde pelo resultado combinadoReduz o risco de vínculo de emprego, desde que a rotina confirme

O que pode ser cedido e o que nunca sai do autor

O direito autoral tem duas metades. A patrimonial é o direito de usar a obra: reproduzir, executar, divulgar. Essa metade pode ir para o escritório, total ou parcialmente, desde que por escrito (Lei 9.610, art. 50). A moral é o vínculo entre a obra e quem a criou. Essa não se vende e não se renuncia: os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27).

Na prática, o escritório pode receber tudo o que precisa para trabalhar: usar o projeto na obra, apresentar ao cliente, alterar quando o cliente pedir e divulgar no próprio marketing. O que ele não recebe é a autoria. Uma cláusula dizendo que o freelancer "renuncia a todos os direitos, inclusive morais" esbarra no art. 27 na parte moral.

A cessão também tem forma. O art. 50 pede que o contrato indique objeto, tempo, lugar e preço, e presume que a cessão é onerosa. Por isso vale escrever que o valor do freela já remunera a cessão dos usos listados. E, pelo art. 49, uso não especificado é só o indispensável ao contrato. Se o escritório quer suas imagens num anúncio, isso precisa estar escrito.

Imagens e pranchas merecem menção expressa. O desenho também é obra protegida (art. 7º, VIII), então um render pode ser obra sua mesmo quando o projeto retratado é do escritório. Tudo isso supõe que você criou algo. Quem só desenvolveu o projeto de outra pessoa pode não ser autor, como mostra a seção sobre coautoria.

DireitoPode ir para o escritório?Base legal
Usar o projeto para executar a obraSim, por escritoLei 9.610, arts. 29 e 50
Divulgar imagens e pranchas no marketing do escritórioSim, se o contrato listar esse usoLei 9.610, art. 49
Cessão total e definitivaSim, só com contrato escritoLei 9.610, art. 49
Alterar o trabalho depois da entregaSim, com consentimento escrito do autor ou previsão no contratoLei 12.378, art. 16
Ter o nome indicado como autorNão. Fica com quem criouLei 9.610, arts. 24, II, e 27
Ser coautor do que criou juntoNão se transfere. Depende de quem participou da criaçãoRes. CAU/BR 67/2013, art. 4º

Posso mostrar o trabalho no meu portfólio?

Depende do contrato, e é por isso que essa cláusula precisa existir. Mostrar o trabalho é um uso da obra. Se você cedeu ao escritório todos os usos sem reservar nada, a divulgação pode passar a depender dele. Se o contrato reserva o uso em portfólio, você mostra sem pedir licença a cada vez.

A lei garante o direito de ter o nome indicado quando a obra é usada (Lei 9.610, art. 24, II), e esse direito não se renuncia. Mas ter o nome indicado não é o mesmo que poder publicar. São duas coisas, e o contrato deve tratar das duas.

A prática de mercado usa três formatos, resumidos na tabela abaixo. Qualquer um serve, desde que esteja escrito.

Em qualquer formato, o sigilo do cliente do escritório vem antes. Não publique nome, endereço, valores nem imagens que permitam identificar o imóvel. Mostre só o que você produziu: suas pranchas, suas imagens, seu modelo. E descreva o seu papel com precisão. "Detalhamento executivo para o escritório X" é honesto e valoriza o seu trabalho. Apresentar como seu um projeto que você só desenhou não é.

FormatoComo escreverQuando faz sentido
Uso livrePode exibir os entregáveis a qualquer tempo, citando o escritórioTrabalhos sem exigência de sigilo do cliente
Com prazo de esperaPode exibir depois que o escritório divulgar o projeto ou depois de uma data ou evento combinado, como o fim da obraProjetos que o escritório quer lançar primeiro
RestritoPode mostrar só em apresentação privada, como entrevista ou proposta, sem publicarClientes que pedem discrição

Alterações e coautoria

Freela quase nunca é obra fechada. O cliente do escritório pede mudanças, a equipe ajusta, o projeto segue sem você. A Lei 12.378/2010 diz que alteração em trabalho de arquiteto só pode ser feita com consentimento escrito do autor, salvo pactuação em contrário (art. 16). Para o escritório, isso significa que o contrato precisa autorizar a adaptação do que você entregou.

Para você, a cláusula de alteração tem outro lado: as revisões. Uma coisa é o escritório alterar por conta própria. Outra é você ser chamado para refazer sem limite. Combine quantas rodadas estão incluídas e o valor da hora ou da prancha para o que passar disso.

Coautoria depende de quem criou. A Resolução CAU/BR 67/2013 considera coautores todos os que participaram da criação (art. 4º). A Lei 9.610 traça o limite: quem só auxiliou, revisando, atualizando, fiscalizando ou dirigindo a edição, não é coautor (art. 15, §1º).

Na prática, a linha passa entre conceber e desenvolver. Se você participou do partido, do estudo e das decisões de projeto, há bons argumentos para coautoria. Se desenhou o executivo de um projeto já definido, compatibilizou ou revisou pranchas, tende a ser auxílio. Os casos do meio são comuns, por isso o contrato deve descrever o seu papel. Escrever "colaboração no desenvolvimento do anteprojeto" ou "coautoria do estudo preliminar" evita discussão depois.

RRT no contrato

Toda atividade de competência privativa do arquiteto, ou compartilhada com outras profissões regulamentadas, exige Registro de Responsabilidade Técnica (Lei 12.378, art. 45). Quando um freelancer arquiteto faz parte técnica do trabalho, o contrato deve dizer como isso fica registrado.

A Resolução CAU/BR 91/2014 prevê RRT individual ou de equipe (art. 7º). No de equipe, cada arquiteto faz o seu, e a responsabilidade é solidária.

Responsabilidade solidária é motivo suficiente para as duas partes decidirem antes. Haverá RRT do freelancer? Individual ou de equipe? Quem faz, em que prazo e quem paga a taxa? Se o freelancer não tem registro no CAU, como um estudante, ele não emite RRT, e a responsabilidade técnica é registrada por um arquiteto do escritório.

Freela ou vínculo de emprego?

Esse ponto interessa mais ao escritório, mas afeta o freelancer também. Pela CLT, empregado é quem presta serviço de natureza não eventual, sob dependência de quem contrata e mediante salário (art. 3º). Se o freela tem jeito de emprego no dia a dia, o risco existe mesmo com contrato de prestação de serviços assinado.

Os sinais que costumam pesar são horário fixo, ordens sobre como e quando fazer cada tarefa, exclusividade, trabalho contínuo sem fim previsto, pagamento mensal fixo que não depende de entrega e a exigência de que só aquela pessoa faça o serviço, como um funcionário.

Em geral, nenhum item isolado decide. O conjunto é o que conta. Para o escritório, a proteção é tratar o freela como freela: contratar por entrega, combinar o resultado e não o expediente, e não exigir exclusividade. Para você, as mesmas regras deixam claro que o seu tempo é seu.

PontoSinal de freelaSinal de vínculo
HorárioVocê organiza o seuHorário fixo de entrada e saída
ComandoO escritório define o resultado e o prazoO escritório define como, quando e onde cada tarefa é feita
ContinuidadeTrabalhos por demanda, com início e fimTrabalho contínuo, sem prazo de término
PagamentoPor entrega ou por etapaValor mensal fixo, independente de entrega
ExclusividadeAtende outros escritóriosProibido de atender outros
PessoalidadeEntrega o resultado com autonomia de métodoSó aquela pessoa faz, sob ordens, como parte da equipe

Modelo de cláusulas

O texto abaixo é um ponto de partida para adaptar ao seu caso. Ele não substitui a revisão de um advogado, principalmente nas cláusulas de cessão e de independência, que têm efeitos jurídicos. Troque o que está entre colchetes pelos dados do trabalho.

A cláusula de independência só funciona se a rotina combinar com ela. Escrever "sem vínculo" não protege uma relação com horário fixo e exclusividade.

  • Escopo

    O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE [listar entregáveis: pranchas, imagens, modelo, memorial], no formato [formato dos arquivos], referentes ao projeto [identificação interna]. Serviço não listado nesta cláusula será orçado à parte.

  • Revisões

    Estão incluídas [número] rodadas de revisão por entregável. Uma rodada é um conjunto único de ajustes enviado por escrito pelo CONTRATANTE. Revisões adicionais ou mudanças de escopo serão cobradas a [valor por hora ou por prancha], com aprovação prévia por escrito.

  • Prazo e pagamento

    As entregas ocorrerão em [datas]. O pagamento será de [valor] por [etapa ou entregável], em até [número] dias após cada entrega. Atraso do CONTRATANTE em enviar informações ou aprovações prorroga o prazo do CONTRATADO pelo mesmo período. O pagamento não depende do recebimento de valores do cliente do CONTRATANTE.

  • Cessão de uso

    O CONTRATADO cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais sobre os entregáveis para [usos: execução da obra, apresentação ao cliente, divulgação nos canais do CONTRATANTE], pelo prazo de [prazo], em [território]. O valor da cláusula de pagamento remunera esta cessão. Usos não listados dependem de nova autorização por escrito. O CONTRATANTE poderá alterar os entregáveis para atender ao projeto [ou: alterações dependem de consentimento escrito do CONTRATADO].

  • Crédito e portfólio

    O CONTRATANTE indicará o CONTRATADO como [autor, coautor ou colaborador] de [parte do trabalho] ao divulgar o projeto em [site, redes, publicações]. O CONTRATADO poderá exibir os entregáveis em portfólio [a qualquer tempo / após data ou evento / apenas em apresentações privadas], sem identificar cliente, endereço ou valores, e citando o CONTRATANTE.

  • Sigilo

    O CONTRATADO manterá em sigilo os dados do cliente do CONTRATANTE, valores, arquivos e informações recebidas, durante o contrato e por [prazo] após o seu fim, ressalvado o uso em portfólio previsto neste contrato.

  • RRT

    O RRT da atividade de [atividade] será feito por [CONTRATADO, CONTRATANTE ou ambos, em RRT de equipe], em até [prazo] após a assinatura, com a taxa paga por [parte].

  • Independência e ausência de vínculo

    O CONTRATADO presta os serviços com autonomia, organiza o próprio horário e método de trabalho e pode atender outros clientes. Este contrato não cria vínculo de emprego, sociedade ou exclusividade entre as partes.

Perguntas frequentes

Contrato arquiteto freelancer: precisa ser por escrito?
Precisa, se você quer que valha o que foi combinado sobre o uso do projeto. A Lei 9.610/98 exige forma escrita para a cessão de direitos autorais (art. 50) e só admite cessão total com contrato escrito (art. 49). Sem especificar os usos, vale só o indispensável ao trabalho. Um contrato curto com escopo, pagamento, cessão, crédito, sigilo e RRT evita a maioria das brigas.
Direito autoral projeto arquitetura: de quem é o projeto feito por um freelancer?
A autoria é de quem criou e não se transfere: os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis (Lei 9.610, art. 27). O que vai para o escritório é o direito de usar o projeto, por escrito e nos usos listados no contrato. Quem só revisou ou atualizou um projeto alheio não é coautor (art. 15, §1º). Quem participou da criação é coautor pela Resolução CAU/BR 67/2013 (art. 4º).
Posso usar o projeto no meu portfólio se trabalhei como freela?
Depende do contrato. Se ele reserva o uso em portfólio, sim, nas condições escritas: livre, depois de um prazo de espera ou só em apresentações privadas. Se você cedeu todos os usos sem reservar nada, peça autorização ao escritório. Em qualquer caso, preserve o sigilo do cliente, mostre só o que você produziu e descreva o seu papel com precisão.
Um contrato de prestação de serviços autônomos evita o vínculo de emprego?
Sozinho, não. A CLT define empregado por características do trabalho: serviço não eventual, sob dependência de quem contrata e mediante salário (art. 3º). Horário fixo, ordens sobre como trabalhar, exclusividade e pagamento mensal sem relação com entregas apontam para vínculo, com ou sem contrato. O contrato ajuda quando a rotina confirma o que ele diz: trabalho por entrega, autonomia de método e liberdade para atender outros clientes.
Quem faz o RRT quando o freelancer desenvolve parte do projeto?
O contrato deve dizer. A Lei 12.378/2010 exige RRT para atividade de competência privativa ou compartilhada do arquiteto (art. 45), e a Resolução CAU/BR 91/2014 prevê RRT individual ou de equipe (art. 7º). No de equipe, cada arquiteto faz o seu e a responsabilidade é solidária. Defina quem registra, em qual modalidade, em que prazo e quem paga a taxa.
O escritório pode alterar o que o freelancer entregou?
Pode, se o contrato autorizar. A Lei 12.378/2010 exige consentimento escrito do autor para alterar trabalho de arquiteto, salvo pactuação em contrário (art. 16). Como o escritório precisa adaptar o projeto aos pedidos do cliente, vale prever essa autorização. Do lado do freelancer, vale combinar quantas revisões ele mesmo faz sem custo adicional.

Fontes

  1. Lei 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais (consultado em 03 de outubro de 2026)
  2. Lei 12.378/2010, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo (consultado em 03 de outubro de 2026)
  3. Resolução CAU/BR nº 67/2013, direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo (consultado em 03 de outubro de 2026)
  4. Resolução CAU/BR nº 91/2014, Registro de Responsabilidade Técnica (consultado em 03 de outubro de 2026)
  5. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943 (consultado em 03 de outubro de 2026)

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