Placa de obra: o que é obrigatório, item por item, pela Resolução CAU/BR nº 75/2014

Atualizado em 27 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

A placa de obra de arquitetura precisa ter o nome de cada arquiteto e urbanista responsável e, se houver, da empresa, com a atividade técnica e o número do RRT de cada um, o título profissional, o número de registro no CAU e um endereço, e-mail ou telefone para contato (Resolução CAU/BR nº 75/2014, art. 7º). Ela fica no local da obra do início até a baixa do RRT, visível e legível ao público. A resolução não fixa tamanho de placa nem de letra.

Por que a placa é obrigatória

A Lei 12.378/2010, que regulamenta a arquitetura e o urbanismo, manda o arquiteto e a empresa de arquitetura indicarem nas placas, nos documentos e nas peças de divulgação o nome de quem é autor e executante do serviço, o número de registro no CAU e a atividade desenvolvida (art. 14).

A Resolução CAU/BR nº 75/2014 detalha essa obrigação para placas, documentos e peças publicitárias. É ela que diz o que a placa precisa ter, onde fica, até quando e quem responde por ela.

O que a placa precisa ter

O art. 7º da resolução lista o conteúdo da placa. A tabela abaixo mostra cada item, o que escrever e o inciso correspondente.

ItemO que escreverOnde está na norma
Nome do responsável técnicoNome civil, completo ou abreviado; pseudônimo ou nome fantasia também valemart. 7º, I e § 1º
Empresa, se houverRazão social ou nome fantasia da pessoa jurídicaart. 7º, I e § 1º
Atividade técnicaA atividade de cada um: projeto arquitetônico, execução de obra, interioresart. 7º, I
Número do RRTO RRT correspondente a cada atividadeart. 7º, I
Título profissional e registroArquiteta e Urbanista, Arquiteto e Urbanista, com o número de registro no CAUart. 7º, II
ContatoEndereço, e-mail ou telefone do profissional ou da empresaart. 7º, III

Quando instalar e quando tirar a placa

A placa vai no local de execução da obra, da montagem ou do serviço (art. 6º) e fica lá do início ao término (art. 6º, § 1º).

Para a resolução, o término é a baixa do RRT da atividade (art. 6º, § 2º). Ou seja: a placa só sai depois que o RRT recebe baixa, não quando o último operário vai embora.

Quem fornece e mantém a placa

Fornecer, afixar e manter a placa é obrigação do arquiteto ou da empresa responsável pelo projeto ou pela execução (art. 9º). O proprietário da obra, ou quem o representa, deve garantir o direito de afixar a placa (art. 9º, parágrafo único).

Na prática, vale combinar no contrato quem paga a produção da placa e onde ela vai ficar, para não virar discussão no meio da obra.

Tamanho, letra e onde afixar

A Resolução CAU/BR nº 75/2014 não fixa tamanho de placa nem de letra. Pede que a placa seja visível e legível ao público (art. 8º) e que as informações tenham caracteres claramente legíveis para quem vai ler (art. 1º, parágrafo único).

O código de obras da sua cidade pode pedir mais, como o número do alvará ou da licença, ou um tamanho mínimo. Confira na prefeitura antes de mandar produzir.

Um caminho comum é montar a arte em A1 (594 × 841 mm), que a gráfica amplia para a lona sem perder qualidade se o arquivo for vetorial, e usar uma versão em A4 quando a obra é uma reforma de apartamento e a placa vai na porta.

QR Code do RRT na placa

A resolução permite afixar na placa um selo adesivo com QR Code que dá acesso aos dados do RRT. O arquivo do selo fica disponível no SICCAU, e com ele não é preciso manter a via impressa do RRT na obra (art. 7º, § 4º).

O selo não é obrigatório. Quem escaneia vê o RRT no site do CAU, o que ajuda o fiscal e o vizinho curioso a conferirem quem responde pela obra.

Mais de um profissional na mesma placa

Uma mesma placa pode indicar um ou mais profissionais e empresas, desde que fique definida a responsabilidade de cada um (art. 7º, § 2º).

Profissionais de outras profissões técnicas regulamentadas que atuam no mesmo endereço também podem entrar (art. 7º, § 3º). É o caso do engenheiro civil responsável pela execução, que aparece com a ART dele.

Se o mesmo profissional ou a mesma empresa responde por mais de uma atividade no endereço, os dados podem aparecer uma vez só, com a lista das atividades (art. 10).

Como montar a placa no Projete

No Projete, o RRT fica no projeto, em Dados do projeto, na seção Responsabilidade técnica. A placa sai preenchida com os responsáveis, o título, o registro, o número do RRT ou da ART, a atividade e o contato do escritório, em PDF A4 ou A1, com a logo, a foto da obra e um QR Code para o portfólio, o site ou outro link.

O selo do SICCAU entra ao lado de cada responsável, a tela avisa o que falta antes de baixar e cada placa salva fica no projeto. Está em todos os planos.

Na prática, dentro do Projete.app

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Perguntas frequentes

A placa de obra é obrigatória para arquiteto?
Sim. A Lei 12.378/2010 manda indicar o responsável técnico em placas (art. 14), e a Resolução CAU/BR nº 75/2014 exige a placa no local da obra, do início ao término (art. 6º).
Qual o tamanho mínimo da placa de obra?
A Resolução CAU/BR nº 75/2014 não fixa tamanho nem tamanho de letra: a placa precisa ser visível e legível ao público (art. 8º). O código de obras do município pode ter regra própria, então vale conferir na prefeitura.
Até quando a placa precisa ficar na obra?
Até o término, que a resolução define como a baixa do RRT da atividade (art. 6º, §§ 1º e 2º).
Engenheiro e arquiteto podem dividir a mesma placa?
Podem. A placa pode indicar profissionais de outras profissões técnicas regulamentadas que atuam no mesmo endereço (art. 7º, § 3º), cada um com a sua responsabilidade definida (§ 2º).
O QR Code do RRT é obrigatório?
Não. A resolução permite o selo com QR Code gerado no SICCAU, que dá acesso aos dados do RRT e dispensa manter a via impressa na obra (art. 7º, § 4º).
O que acontece se a placa estiver errada ou faltar?
O CAU do estado fiscaliza e pode notificar o profissional ou a empresa por infração à legislação profissional (Resolução CAU/BR nº 75/2014, art. 15, com a redação da Resolução nº 198/2020).

Fontes

  1. CAU/BR. Resolução nº 75, de 10 de abril de 2014 (indicação da responsabilidade técnica em placas e documentos) (consultado em 27 de outubro de 2026)
  2. Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 (regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo) (consultado em 27 de outubro de 2026)

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