IA na arquitetura: direito autoral, LGPD e responsabilidade técnica

Atualizado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 14 min

Pela Lei 9.610/98, autor é sempre a pessoa física que criou: o projeto que você concebeu com ajuda de IA continua seu. Para a imagem gerada só por comando de texto, não há lei, orientação do CAU nem decisão judicial conhecida que diga quem é o autor. A responsabilidade técnica é de quem assina o RRT, e dado de cliente só entra em conta de IA com o treino desligado ou em plano empresarial, no mínimo necessário.

Resposta curta: o que muda quando a IA entra no escritório

A IA entrou no escritório pelo render e pelo texto. Com ela vieram três perguntas: de quem é o que ela produziu, quem responde pelo projeto e o que acontece com os dados do cliente que foram parar na conversa.

Este guia não é parecer jurídico. Ele reúne o que a lei diz, o que os termos das ferramentas dizem e o que ainda não tem resposta oficial, para você decidir o que mudar no escritório. Para um caso concreto, consulte um advogado.

A tabela resume. Cada linha está explicada nas seções seguintes.

PerguntaO que se sabe em outubro de 2026De onde vem
Quem é autor do projetoA pessoa física que o criou. A ferramenta não é autoraLei 9.610/98, art. 11
O projeto de arquitetura é protegido?Sim, como obra intelectualLei 9.610/98, art. 7º, X
Imagem gerada só a partir de texto tem autor?Não há lei, decisão de tribunal ou orientação brasileira que responda. Nos EUA, o órgão de registro diz que o comando sozinho não bastaU.S. Copyright Office, relatório de janeiro de 2025
De quem é a imagem pelos termos de usoOpenAI e Midjourney passam ao usuário os direitos que tiverem, com ressalvasTermos de uso vigentes de cada empresa
Quem responde tecnicamenteQuem fez o RRT. A IA não assina nem respondeLei 12.378/2010, arts. 45 a 47
Orientação do CAU sobre IAAinda não publicada. A Comissão de Ética anunciou um guiaCAU/BR, agosto de 2026
Dados do cliente colados na IAO escritório é o controlador e responde por elesLGPD, arts. 5º, VI, e 42
Lei de inteligência artificialO PL 2.338/2023 passou no Senado e aguarda parecer na CâmaraFicha de tramitação da Câmara, consultada em 15/10/2026

Quem é o autor do projeto feito com ajuda de IA

A Lei de Direitos Autorais é direta: autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica (Lei 9.610/98, art. 11). A lei protege as criações do espírito (art. 7º) e cita os projetos, esboços e obras plásticas de arquitetura e paisagismo (art. 7º, X). Uma ferramenta de IA não é pessoa física. Pela lei brasileira, ela não é autora de nada.

Isso não deixa o projeto sem dono. Se você definiu o partido, o programa, a implantação e as decisões que aparecem no resultado, a criação é sua. A ferramenta entrou como instrumento, como o software de modelagem.

A Resolução CAU/BR 67/2013 dá uma pista. Ela considera coautores todos os profissionais que participaram da criação e exclui quem só auxiliou na representação da obra, como desenhistas, digitadores e maquetistas (art. 4º, §3º). A resolução não fala de IA. Por analogia, a ferramenta que só representa o que você criou, como o render feito a partir do seu modelo, fica do lado da representação. É uma leitura, não uma regra escrita.

O ponto fraco está em outro lugar. A lei não protege ideias, métodos ou projetos como tais (art. 8º, I). Ela protege a expressão concreta da criação. Se a IA propôs a planta e você só aceitou, fica difícil dizer o que é seu. Quanto mais decisões suas aparecem no resultado, mais fácil provar a autoria.

Autoria se prova com registro. Guarde croquis, versões e o histórico das decisões. A Lei 12.378/2010 manda registrar os projetos no CAU para comprovar autoria e formar acervo (art. 13) e permite fazer RRT fora dos casos obrigatórios justamente para isso (art. 45, §2º). Para cessão de uso e trabalho de freelancer, veja o guia sobre contrato de freelancer e direito autoral.

Imagem gerada por IA: o que se sabe no Brasil

Para a imagem gerada a partir de um comando de texto, a resposta honesta é: no Brasil, ninguém sabe ao certo. A Lei 9.610/98 não tem regra sobre obra gerada por máquina. Não encontrei decisão de tribunal brasileiro sobre a autoria de imagem feita só por IA. E o CAU não publicou orientação sobre o tema.

O projeto de lei de IA também não resolve. O PL 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e chegou à Câmara em março de 2025. Em 15/10/2026, a ficha de tramitação mostra o projeto aguardando parecer do relator na comissão especial. O texto que saiu do Senado trata do uso de obras protegidas no treinamento das IAs: transparência, direito do autor de proibir o uso e remuneração (arts. 62 a 65). Ele não diz quem é autor da imagem que a IA gera.

Um ponto do PL interessa ao escritório, se virar lei como está. O art. 19 obriga o sistema que gera conteúdo sintético a incluir um identificador de proveniência. A obrigação é de quem fornece o sistema, não de quem usa, mas mostra a direção: imagem de IA tende a vir marcada como tal.

A referência estrangeira mais citada é o U.S. Copyright Office, o órgão de registro de direitos autorais dos Estados Unidos. No relatório de janeiro de 2025, ele concluiu que material gerado só por IA, ou sem controle humano suficiente sobre os elementos expressivos, não tem proteção, e que comandos de texto sozinhos dificilmente bastam. Quando a IA é ferramenta e a pessoa determina os elementos expressivos, o resultado pode ser protegido no todo ou em parte. Vale para os EUA, não para o Brasil, mas mostra como a questão está sendo lida.

Na prática, trate a imagem gerada só por texto como algo que talvez ninguém possa reivindicar com exclusividade, nem você. Ela serve para conversar com o cliente. Não conte com ela como ativo do escritório.

SituaçãoQuem tende a ser autorGrau de certeza
Projeto seu, com render feito por IA a partir do seu modeloVocê, pelo projeto. A imagem representa o seu projetoAlto para o projeto. Sem regra específica para a imagem
Croqui seu transformado em imagem pela IAVocê, pelo croqui. O que a IA inventou não tem autor claroMédio. Depende de quanto do resultado veio de você
Imagem gerada só a partir de textoSem resposta no Brasil. Nos EUA, provavelmente ninguémBaixo. Não há lei nem decisão brasileira
Planta gerada pela IA e aceita sem mudançaSem resposta clara. Ideia e método não são protegidosBaixo (Lei 9.610/98, art. 8º, I)

O que os termos de uso dizem sobre a imagem

Enquanto a lei não responde, vale o contrato com a ferramenta. Os termos de uso dizem quem fica com o resultado, se outros podem ver e o que a empresa pode fazer com o que você enviou. Eles não criam direito autoral onde a lei não reconhece. Só dividem entre você e a empresa o que existir.

Nos termos da OpenAI, vigentes desde 1º de janeiro de 2026, você mantém a propriedade do que envia e é dono do resultado, na medida permitida pela lei aplicável. A OpenAI cede a você os direitos que tiver sobre o resultado, se tiver algum. Os mesmos termos avisam que o resultado pode não ser único, porque outro usuário pode receber algo parecido. E dizem que ele pode não ser preciso e deve ser avaliado antes do uso, com revisão humana quando for o caso.

Nos termos do Midjourney, atualizados em 27 de maio de 2026, você é dono das imagens que cria, na medida máxima permitida pela lei. Duas ressalvas pesam para escritório. Empresa com faturamento acima de US$ 1 milhão por ano precisa do plano Pro ou Mega para ser dona das imagens. E, por padrão, o que você gera fica visível para outros usuários. O modo Stealth, que evita a publicação, só existe nos planos Pro e Mega.

Os termos também dão à empresa direitos sobre o que você envia. O Midjourney recebe uma licença perpétua, mundial e irrevogável, sem pagamento, sobre os prompts e as imagens. A OpenAI pode usar o conteúdo para prestar e melhorar os serviços, e a opção de tirar suas conversas do treino fica com você. Foto do cliente, planta com endereço e projeto ainda não apresentado não devem entrar em ferramenta que publica por padrão.

PontoOpenAI (ChatGPT)Midjourney
Quem é dono do resultadoO usuário, na medida permitida pela leiO usuário, na medida máxima permitida pela lei
Exceção para empresasNão há nos termos de usoFaturamento acima de US$ 1 milhão por ano exige plano Pro ou Mega
ExclusividadeOutro usuário pode receber resultado parecidoImagens públicas por padrão podem ser remixadas por outros
Direitos da empresa sobre o que você enviaUso para prestar e melhorar os serviços, com opção de desligar o treinoLicença perpétua e irrevogável sobre prompts e imagens
Vigência dos termos consultados1º de janeiro de 202627 de maio de 2026

A responsabilidade técnica continua de quem assina o RRT

Aqui não há dúvida. Todo trabalho de competência privativa do arquiteto, ou compartilhada com outras profissões, exige Registro de Responsabilidade Técnica (Lei 12.378/2010, art. 45). O RRT define os responsáveis técnicos a partir da autoria e da coautoria dos serviços (art. 46) e é feito pelo profissional ou pela empresa, por meio de profissional habilitado no CAU (art. 47).

Uma ferramenta de IA não tem registro no CAU, não faz RRT e não responde a processo ético. Se ela errou a largura de uma escada ou citou a versão errada de uma norma, o erro é de quem assinou. Deixar de observar as normas legais e técnicas é infração disciplinar (art. 18, IX), com ou sem IA no meio.

Os fornecedores dizem o mesmo. Os termos da OpenAI afirmam que o resultado não deve ser tratado como única fonte de verdade nem como substituto de orientação profissional. O profissional, no caso, é você.

Há também um cuidado de registro. A lei pune quem registra no CAU trabalho que não foi efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem pede o registro (art. 18, I). Não há interpretação oficial sobre IA. A leitura prudente é registrar o que você de fato decidiu, desenvolveu e conferiu.

  • A IA pode

    Resumir briefing, rascunhar memorial, sugerir alternativas de layout, gerar imagem de estudo e revisar texto.

  • A IA não pode

    Assinar, fazer RRT, responder perante o CAU ou o cliente, nem garantir que a norma que citou existe e está vigente.

  • Você precisa

    Conferir cada medida, norma e quantitativo produzido pela IA antes que entre na prancha, no memorial ou no orçamento.

O que o CAU já disse sobre IA

Até 15/10/2026, não encontrei no site do CAU/BR resolução, deliberação ou nota orientativa sobre o uso de IA na profissão. O que existe é debate.

Em agosto de 2026, a Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR fez em Manaus um workshop sobre IA e ética. Segundo o próprio Conselho, as atividades devem resultar num guia orientativo sobre as implicações éticas da IA, para profissionais e conselheiros, e em diretrizes para atualizar o código de ética. O guia ainda não foi publicado.

Os temas do evento são os deste guia: autoria, responsabilidade e proteção de dados. O coordenador da comissão, o conselheiro federal Kleyton Marinho, disse já ver casos de "pessoas gerando imagens e chamando isso de projeto". A presidente do CAU/BR, Patrícia Sarquis Herden, citou o Japão, onde profissionais perguntam ao cliente se ele concorda com o uso da tecnologia no projeto.

Enquanto a orientação não sai, valem a Lei 12.378/2010, o código de ética e a lei de direitos autorais, que já se aplicam ao trabalho feito com ou sem IA.

LGPD: o que acontece quando você cola dados do cliente

Nome, CPF, telefone e endereço da obra são dados pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (LGPD, art. 5º, I). Fotos da casa também podem ser, quando permitem identificar quem mora ali. Colar esses dados no ChatGPT ou no Claude é tratamento de dados pessoais, e a LGPD vale para escritório de qualquer tamanho.

Nessa relação, o escritório é o controlador, porque decide o que fazer com os dados do cliente (art. 5º, VI). A base legal para tratar o que o projeto exige costuma ser a execução do contrato (art. 7º, V). Mas a base legal não libera tudo. O tratamento precisa respeitar a finalidade informada e ficar no mínimo necessário (art. 6º, I e III). Para revisar um memorial, a IA não precisa do CPF de ninguém.

O papel da empresa de IA muda com o plano. Nos planos empresariais, ela atua como operadora, que trata os dados em nome do escritório e segundo as instruções dele (art. 5º, VII, e art. 39). No adendo de tratamento de dados (DPA) da OpenAI, ela atua como operadora do cliente. O DPA da Anthropic diz que o cliente é o controlador e a Anthropic, a operadora. Já na conta pessoal com o treino ligado, a empresa usa o conteúdo também para fins próprios, como melhorar os modelos. Isso não combina com o papel de operadora.

Dois detalhes que pouca gente lê. Nenhum dos dois DPAs cita a LGPD pelo nome: eles falam das leis de proteção de dados aplicáveis e tratam da transferência internacional pelas regras europeias. E, quando os dados são tratados fora do país, a LGPD só permite a transferência nos casos do art. 33.

Escritório pequeno tem regras mais leves, não isenção. A Resolução CD/ANPD 2/2022 dispensa microempresas e empresas de pequeno porte de indicar encarregado, desde que mantenham um canal de contato com o titular (art. 11). O uso de tecnologias emergentes conta como critério de alto risco, mas só junto com tratamento em larga escala ou que possa afetar significativamente os direitos do titular (art. 4º). A ANPD publicou um estudo sobre IA generativa na série Radar Tecnológico, mas não encontrei orientação dela sobre usar assistente de IA no trabalho.

DadoPrecisa ir para a IA?Como fazer
Nome do clienteQuase nuncaTroque por "cliente A" ou pelo nome interno do projeto
CPF, RG e dados bancáriosNãoFicam no contrato e no sistema do escritório
Endereço da obraÀs vezesUse cidade, bairro e zoneamento. O número da casa raramente muda a resposta
Fotos do imóvelÀs vezes, para render ou interioresCorte pessoas, documentos, porta-retratos e o número da fachada
Fotos com criançasNãoDado de criança exige tratamento no melhor interesse dela e consentimento de um dos pais ou do responsável (LGPD, art. 14)
Planta com carimboSó a plantaApague nome, endereço e matrícula do imóvel antes de enviar
Conversa de WhatsApp com o clienteRaramente inteiraResuma o pedido sem nomes nem telefones

Configure as ferramentas antes de usar

Antes de colar qualquer dado de cliente, confira três coisas: se a conversa pode treinar modelos, por quanto tempo fica guardada e se o plano tem contrato de tratamento de dados. Os caminhos abaixo são os das páginas oficiais em 15/10/2026. Os nomes dos menus podem aparecer traduzidos.

Um detalhe vale para todas. O botão de avaliar a resposta, o polegar para cima ou para baixo, envia a conversa como feedback. Na Anthropic, o feedback fica guardado por até 5 anos e pode ser usado no treino, inclusive nos planos empresariais. Não avalie conversa que tenha dado de cliente.

Se o escritório usa o Projete, o ChatGPT ou o Claude conectados ao sistema consultam projetos e horas com as permissões de quem conectou, sem copiar e colar planilha, e não alcançam salário, custo da hora nem o portal do cliente.

Ferramenta e planoSuas conversas treinam modelos?O que fazer
ChatGPT Free, Go, Plus e ProPodem, se a opção estiver ligadaEm Settings, Data controls, desligue "Improve the model for everyone". O Temporary Chat não entra no treino e fica guardado por até 30 dias
ChatGPT Business e EnterpriseNão, por padrãoPeça o DPA da OpenAI
Claude Free, Pro e MaxPodem, se você permitirEm Settings, Privacy, desligue "Help improve our AI models". Com a opção ligada, os dados podem ficar até 5 anos, sem identificação, no treino. O chat Incognito não entra
Claude Team, Enterprise e APINão, por padrãoUse o DPA, que põe o escritório como controlador
Gemini em conta pessoalPodem, com "Manter Atividade" ligada, e parte das conversas é lida por revisores humanosDesligue "Manter Atividade". Mesmo assim, o Google guarda a conversa por 72 horas
Gemini no Google WorkspaceNão, sem permissão do escritório, e o conteúdo não é revisado por humanosUse a conta do escritório, não a pessoal

Cláusula de uso de IA no contrato com o cliente

Nenhuma lei em vigor obriga o arquiteto a avisar o cliente de que usa IA, até onde verifiquei. Ainda assim, uma cláusula curta evita dois problemas: o cliente que toma a imagem ilustrativa por promessa de resultado e o cliente que descobre depois que as fotos da casa dele passaram por uma ferramenta de terceiros. A LGPD já pede que o titular seja informado sobre o uso compartilhado dos dados e a finalidade (art. 9º, V).

O texto abaixo é um ponto de partida. Adapte com um advogado antes de usar e troque o que está entre colchetes.

  • Uso de ferramentas

    O CONTRATADO poderá usar ferramentas de software, inclusive de inteligência artificial, como apoio na elaboração de estudos, imagens, textos e documentos do projeto. O uso dessas ferramentas não transfere a terceiros a autoria nem a responsabilidade pelo projeto.

  • Imagens ilustrativas

    Imagens, perspectivas e simulações apresentadas antes do projeto executivo, geradas ou não com inteligência artificial, são ilustrativas. Materiais, cores, mobiliário, vegetação e iluminação podem diferir do resultado final. Valem as especificações do projeto executivo e do memorial descritivo.

  • Autoria e responsabilidade técnica

    A autoria do projeto e a responsabilidade técnica são de [nome do arquiteto ou do escritório], registradas no RRT nº [número]. Todo conteúdo produzido com apoio de ferramentas é revisado pelo responsável técnico antes da entrega.

  • Dados pessoais

    Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados apenas para executar este contrato. O CONTRATADO não insere CPF, documentos ou dados bancários em ferramentas de inteligência artificial e usa apenas contas com o treino de modelos desativado ou planos empresariais com contrato de tratamento de dados. Fotos do imóvel enviadas a essas ferramentas serão editadas para retirar pessoas, documentos e a identificação do endereço.

  • Opção do cliente

    O CONTRATANTE pode pedir, por escrito, que fotos e documentos do imóvel não sejam enviados a ferramentas de inteligência artificial. Nesse caso, prazos e entregas que dependam delas serão revistos de comum acordo.

  • Divulgação

    A divulgação de imagens do projeto em portfólio, site ou redes sociais segue a cláusula [número da cláusula de divulgação], sem identificar o CONTRATANTE nem o endereço do imóvel.

Checklist para amanhã

Nada disso exige advogado nem sistema novo para começar. São decisões de uma tarde, que valem para você, para a equipe e para os freelancers.

O que fazerComoPor quê
Desligar o treino nas contas pessoaisChatGPT: Data controls. Claude: Privacy. Gemini: Manter AtividadeConversa com dado de cliente não deve virar dado de treino
Definir os dados que nunca entram na IACPF, documentos, dados bancários e fotos com criançasPrincípio da necessidade (LGPD, art. 6º, III)
Avaliar um plano empresarialChatGPT Business, Claude Team ou Gemini no Workspace, com DPAA empresa de IA passa a atuar como operadora do escritório
Guardar o processo de criaçãoCroquis, versões e decisões junto do projetoProva de autoria (Lei 12.378/2010, art. 13)
Conferir toda norma e medida citada pela IANa norma original e na pranchaQuem responde é quem assina o RRT (Lei 12.378/2010, art. 18, IX)
Marcar a imagem como ilustrativaNa própria imagem e no contratoImagem de estudo não deve virar promessa de resultado
Não usar ferramenta que publica com projeto não divulgadoNo Midjourney, só com o modo Stealth dos planos Pro e MegaTermos do Midjourney
Incluir a cláusula de IA no contratoModelo da seção anterior, revisado por advogadoTransparência com o cliente (LGPD, art. 9º)
Combinar as regras com equipe e freelancersQuais ferramentas, quais contas e quais dadosO escritório responde pelo dano que o tratamento causar (LGPD, art. 42)

Na prática, dentro do Projete.app

  • Para usar IA na gestão sem copiar dado de cliente para a conversa: no Projete.app, o ChatGPT ou o Claude conectados consultam projetos, tarefas e horas com as permissões de quem conectou e não alcançam salários nem o portal do cliente. ChatGPT e Claude no escritório de arquitetura.
  • A cláusula de uso de IA pode entrar nas condições do modelo de proposta. No Projete.app, o cliente aceita pelo link e o aceite fica gravado com nome, e-mail e data na versão que ele leu. Sistema de propostas para arquitetos.
  • Em vez de mandar imagens e arquivos soltos pelo WhatsApp, o portal do cliente do Projete.app mostra etapas, prazos e entregas num só lugar. Portal do cliente para arquitetos.
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Perguntas frequentes

Imagem gerada por IA tem direito autoral no Brasil?
Não há resposta oficial. A Lei 9.610/98 só reconhece como autor a pessoa física (art. 11), e não encontrei decisão de tribunal brasileiro sobre imagem feita só por IA. O PL 2.338/2023, que aguarda parecer na Câmara, trata do uso de obras no treinamento, não da autoria do resultado. Se a imagem parte de um projeto seu, o que está protegido é o projeto.
Quem tem a responsabilidade técnica de um projeto feito com ajuda de IA?
Quem faz o RRT. A Lei 12.378/2010 exige RRT para atividade privativa ou compartilhada do arquiteto (art. 45), e o RRT define os responsáveis a partir da autoria (art. 46). A IA não tem registro no CAU e não responde. Erro de norma cometido pela IA é infração de quem assinou (art. 18, IX).
Posso colar dados do cliente no ChatGPT sem ferir a LGPD?
Pode, com cuidado. O escritório é o controlador e responde pelos dados (LGPD, arts. 5º, VI, e 42). Cole só o necessário, nunca CPF ou documentos, desligue o treino nas contas pessoais e prefira planos empresariais com DPA, em que a OpenAI e a Anthropic atuam como operadoras do escritório.
O CAU proíbe ou regulamenta o uso de IA?
Não. Até 15/10/2026, não há resolução ou orientação do CAU/BR sobre IA. Em agosto de 2026, a Comissão de Ética e Disciplina anunciou um guia orientativo sobre as implicações éticas da IA e diretrizes para atualizar o código de ética. Valem as regras atuais de RRT, autoria e normas técnicas.
Preciso avisar o cliente que usei IA?
Nenhuma lei em vigor obriga, até onde verifiquei. Mas a LGPD pede que o titular seja informado sobre o uso compartilhado dos dados e a finalidade (art. 9º, V), e mandar fotos da casa a uma ferramenta de terceiros é isso. Uma cláusula no contrato resolve: diz que pode haver uso de IA, que as imagens são ilustrativas e como os dados são tratados.
De quem é a imagem que eu gerei no Midjourney?
Pelos termos, é sua, na medida máxima permitida pela lei, com ressalvas. Empresa com faturamento acima de US$ 1 milhão por ano precisa do plano Pro ou Mega para ser dona das imagens. Por padrão, as imagens ficam visíveis para outros usuários, e o Midjourney recebe uma licença perpétua sobre prompts e imagens.

Fontes

  1. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  2. Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 (regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  3. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  4. Resolução CAU/BR nº 67/2013, direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo (consultado em 15 de outubro de 2026)
  5. Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do PL 2.338/2023 (consultado em 15 de outubro de 2026)
  6. Câmara dos Deputados. Inteiro teor do PL 2.338/2023 recebido do Senado (consultado em 15 de outubro de 2026)
  7. U.S. Copyright Office. Copyright and Artificial Intelligence, Part 2: Copyrightability (janeiro de 2025) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  8. OpenAI. Terms of Use (vigentes desde 1º de janeiro de 2026) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  9. Midjourney. Terms of Service (vigentes desde 27 de maio de 2026) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  10. OpenAI. Data Controls FAQ (consultado em 15 de outubro de 2026)
  11. OpenAI. Enterprise privacy (consultado em 15 de outubro de 2026)
  12. OpenAI. Data Processing Addendum (consultado em 15 de outubro de 2026)
  13. Anthropic. Is my data used for model training? (planos pessoais) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  14. Anthropic. Is my data used for model training? (planos comerciais) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  15. Anthropic. How long do you store my data? (consultado em 15 de outubro de 2026)
  16. Anthropic. How do I change my model improvement privacy settings? (consultado em 15 de outubro de 2026)
  17. Anthropic. Data Processing Addendum (consultado em 15 de outubro de 2026)
  18. Google. Central de Privacidade dos apps do Gemini (consultado em 15 de outubro de 2026)
  19. Google. IA generativa na Central de privacidade do Google Workspace (consultado em 15 de outubro de 2026)
  20. ANPD. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022 (agentes de tratamento de pequeno porte) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  21. ANPD. Radar Tecnológico sobre Inteligência Artificial Generativa (notícia da versão em inglês) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  22. CAU/BR. Inteligência Artificial abre espaço para debate ético na arquitetura e urbanismo (27/08/2026) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  23. CAU/BR. Workshop do CAU/BR debate Inteligência Artificial na arquitetura e urbanismo (28/08/2026) (consultado em 15 de outubro de 2026)
  24. CAU/BR. CAU/BR debate o futuro da prática profissional: Inteligência Artificial e Ética (31/08/2026) (consultado em 15 de outubro de 2026)

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